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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de reparação por danos morais e materiais. Pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Possibilidade na hipótese. Deferimento.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, em sede de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, proposta por Kátia Claudiana da Cunha em face de Carlos André Guedes Machado, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória de inexistência de débito, obrigação de não fazer, repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela antecipada. Contrato de financiamento.

Cláusula de seguro de vida em grupo prestamista. Recurso interposto pela seguradora: doença pré-existente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral. Demonstrado nos autos o nexo causal entre a lesão sofrida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante

O reclamante, às fls. 466/468, investe contra o julgado quanto aos seguintes tópicos: valor do pensionamento mensal e indenização por dano moral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho por infração à legislação trabalhista. Competência. Desnecessidade de prévia manifestação jurisdicional declarando fraude e existência de vínculo de emprego.

A competência da DRT para produzir o auto de infração decorre da aplicação do artigo 8º, caput da CLT e pelo artigo 1º, § 1º da Portaria MTE n. 925/1995.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Bloqueio de contas públicas. Possibilidade. Precedentes.

Agravo regimental. Fornecimento de medicamento.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Instrução Normativa nº 573, de 23/11/05.

Dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca da interpretação da legislação tributária e de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 11:15
Conheça os sete projetos de lei que mudarão a cara do Código de Processo Civil
Sete projetos de lei já venceram as primeiras etapas burocrático-legislativas e devem, a partir de março, entrar na rotina de discussões e votações do Congresso.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.952, de 25 de Junho de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.

O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Uso e Abuso da Antecipação de Tutela em Matéria Previdenciária

Alan Pereira de Araújo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 10:51
Engenheiro é condenado à reparar imóvel de cliente e pagar danos morais

O imóvel foi entregue um ano e meio depois do prazo contratualmente previsto
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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